Ir para o conteúdo

Pontes Gestal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Pontes Gestal
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
24
24 SET 2021
Decreto Municipal cria procedimentos para compra e recebimento de mercadorias em Pontes Gestal
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, por meio do Decreto N.º 3.971, de 8 de setembro de 2021, assinado pelo prefeito Esmeraldo Cristiano Carolino, estabeleceu procedimentos específicos para a realização de pedidos e recebimento de mercadorias no âmbito do município, regulamentando assim todas as compras realizadas pela nova Administração e criando mecanismos para coibir eventuais abusos com o dinheiro público.
O Decreto prevê que todo pedido de compra seja efetuado mediante cadastramento de login e senha do usuário, o que pode ser feito no Setor de Compras. Para que seja realizado o cadastro do login, é necessário expressa autorização do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Com o novo procedimento é possível saber quem fez o pedido, uma vez que o sistema informatizado registra todos os dados do responsável da compra.
Além do monitoramento contínuo dos processos de compra, o recebimento das mercadorias também adota medidas que garantam sua efetividade. Toda mercadoria recebida em setores com maior fluxo de produtos, como na Saúde e Educação, o ato do recebimento será feito por dois funcionários efetivos, dessa forma garantindo o acompanhamento e conferência do produto adquirido pela Administração.
Quando se tratar de medicamentos e suprimentos médicos, toda entrega será acompanhada pelo profissional de Farmácia e outro funcionário do setor. O procedimento é o mesmo para a compra de alimentos, onde um profissional de Nutrição, acompanhado de outro funcionário do setor, atestarão que o produto entregue condiz com o que foi comprado. Materiais de limpeza seguem o mesmo protocolo, sempre ocorrendo a conferência por dois funcionários do setor competente. Os procedimentos valem para toda compra realizada com recursos públicos.
“Nem sempre as medidas adotadas agradam a todos, mas faz parte das responsabilidades do cargo. Com esses procedimentos estamos coibindo eventuais tentativas de fraudes e compras enganosas com o dinheiro público. Algumas pessoas não gostaram do Decreto, mas ele é fundamental para o futuro de nossa cidade, estamos combatendo e enfrentando um sistema antigo e danoso aos cofres públicos. Hora de olhar pra frente e reescrever a história de nosso município”, salienta Cristiano.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia