Ir para o conteúdo

Pontes Gestal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Pontes Gestal
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Serviços
Audiência Pública - Metas Fiscais 3º Quadrimestre

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2020

 

 

 

ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO Prefeito Municipal de Pontes Gestal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:.............................................

 

 

 

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória n.º 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional n.º 06, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 64.879, de 20 de março de 2020, da quarentena declarada pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, e dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 64.881, de 22 de março de 2020 com base no Decreto n.º 64.975 de 13 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a aprovação pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo do Decreto Legislativo n.º 2.495 de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo n.º 65.437 de 30 de dezembro de 2020, que estende até 07 de fevereiro de 2021 para todo Estado a quarentena previsto no Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3826 de 19 de março de 2020 que Dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas temporárias e emergentes de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal no Município de Pontes Gestal/SP;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3898 de 04 de janeiro de 2021 que prorrogada até o dia 07 de fevereiro de 2021, todas as medidas adotadas pelo Município de Pontes Gestal/SP previstas nos Decretos n.º 3826/2020, 3.828/2020, para a prevenção e o enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO a alta transmissibilidade viral do Coronavírus COVID -19;

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;

CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 17/2020, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que recomenda a adoção de ferramentas tecnológicas para realização das audiências públicas.

RESOLVE:

Excepcionalmente e pelos motivos acima expostos, não será realizada audiência pública presencial para demonstração e avaliação das metas fiscais referentes ao 3.º quadrimestre de 2020 disposto no parágrafo quarto do Artigo 9.º e Artigo 48 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do e-mail: [email protected] até o dia 29/01/2021 às 17h.

A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.

As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

As contribuições e críticas recebidas sobre o assunto e demais dados específicos sobre a matéria, objeto desta AUDIÊNCIA PÚBLICA estarão à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal/SP.

“AUDIÊNCIA PÚBLICA” conforme preceitua os termos do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratará de assuntos pertinentes à demonstração e avaliação das metas fiscais referentes ao 3.º quadrimestre de 2020.

Para Apresentação Demonstração e Avaliação de Metas e solicitação de sugestões e duvidas acesse os links abaixo.

Apresentação Demonstração e Avaliação de Metas Fiscais Ref. 3º Quadrimestre de 2020.

Audiência Públicas – Demonstração e Avaliação de Metas Fiscais 2020 – Sugestões e Duvidas.

Pontes Gestal/SP, 20 de janeiro de 2021.

ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO

Prefeito Municipal

Formulários Vinculados
Audiência Pública - Metas Fiscais 3º Quadrimestre
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia