DESPACHO DE REVOGAÇÃO
Referência: Processo Licitatório n. º 32/2021 – Tomada de Preços n. º 02/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada em telamento (Alambrado) de proteção do mini-campo e campo de futebol, gramado e pontos do bebedouro pertencentes ao estádio municipal de Pontes Gestal.
O Prefeito Municipal de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
DECIDE.
Tendo como norte o Princípio da Legalidade, o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto da Tomada de Preços n. º 02/2021.
Pontes Gestal/SP, 27 de julho de 2.021.
Esmeraldo Cristiano Carolino
Prefeito Municipal