Art. 7° O Gabinete do Prefeito equivalente a Secretaria tem por finalidade manter o controle e gerenciamento de toda documentação dirigida e expedida pela Prefeitura Municipal, bem como interagir com todos os setores da Prefeitura e da comunidade, de forma a: I – conduzir todas as decisões estratégicas do Poder Executivo, e gerenciar o relacionamento político com a comunidade; II – prestar assistência e assessoramento ao Prefeito, emitindo parecer a subsidiar as decisões político administrativas; III – coordenar o apoio político-administrativo a todos os órgãos e setores da administração e comunidade; IV – controlar a agenda oficial do Prefeito; V - acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; VI – elaborar relatórios periódicos dos serviços executados VII – coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental; VIII - assessorar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; IX - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; § 1º Em razão da criação do Gabinete do Prefeito na estrutura administrativa dessa administração, fica criado um cargo de Assessor de Gabinete em comissão de dedicação exclusiva e de livre nomeação e exoneração, com formação em nível superior em Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas afins, com remuneração por subsídio igual dos Secretários Municipais e fixados nos termos das disposições constitucionais e legais vigentes. § 2º O cargo de Assessor de Gabinete tem como atribuições: conduzir todas as decisões estratégicas do Poder Executivo, e gerenciar o relacionamento político com a comunidade; prestar assistência e assessoramento ao Prefeito; coordenar o apoio político-administrativo a todos os órgãos e setores da administração e comunidade; controlar a agenda oficial do Prefeito; acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental; assessorar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área.
Texto previsto na Lei Complementar n° 66, de 09 de Setembro de 2021