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Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município foi instituída a Imprensa Oficial do Município de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
A forma de acesso é via digital, ou seja, por meio do portal municipal na "aba" Diário Oficial. Todos tem acesso a qualquer dia e horário.
Link acesso: https://www.pontesgestal.sp.gov.br/portal/diario-oficial.
Documentação
A documentação a ser publicada são os atos discricionários do Poder Executivo e atos aprovados pelo legislativo, sejam eles movidos pelo executivo ou não.
Custos
Não há custas no acesso, tampouco na publicação.
Etapas do Serviço
Os atos são devidamente elaborados e aprovados pela Prefeita Municipal ou pela Câmara Municipal, quando se tratar de Leis e Leis Complementares e enviados para publicação.
Requisitos
Quando se tratar de Leis e Leis Complementares deverão, obrigatoriamente, serem aprovados pelo poder legislativo municipal. Já os atos discricionários do poder executivo necessitam de vontade do Chefe do Poder Executivo Municipal e estarem autorizados e em conformidades com os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e demais princípios norteadores da Administração Pública.
Justificativa
A publicação de leis, decretos e atos administrativos municipais é obrigatória e será feita em órgão da imprensa local ou regional. Nenhum ato produzirá efeito jurídico perante terceiros antes de sua publicação.
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento é feito pelo Setor de Expedientes e Registros desta municipalidade.
ATENDIMENTO:
O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.