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Atualizado em: 28/03/2024 às 04h33
Licitações e Fornecedores
Gabriel Fedoce Laranja

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. 

Há três principais objetivos de uma licitação:

  • Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
  • Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público
  • Promover o desenvolvimento nacional sustentável
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Qualquer cidadão pode acompanhar os trabalhos licitatórios. A Lei 8666/93 em diversas passagens lhe concede tal direito, a saber:
Lei 8666/93:
Art. 3º § 3º da Lei Federal 8666/93:
” § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “
Art. 63º da Lei Federal 8666/93:
” É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. “
Constituição Federal:
Art. 5º inciso XXXIII:
” XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ”
O jurista Jessé Torres Pereira Júnior manifestou-se:
“Sua utilidade está em garantir a qualquer pessoa o acesso a seus atos, mesmo que não participante do certame. Assim, por exemplo, as sessões de abertura de envelopes e de julgamento pela Comissão de Licitações são franqueadas ao público, e não apenas aos licitantes.” (in Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública, 8 ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Renovar, 2009, pag. 86)
Observe o que ressalta o mestre Hely Lopes Meirelles:
“A publicidade da licitação abrange desde a divulgação do aviso de sua abertura até o conhecimento do edital e de todos os seus anexos, o exame da documentação e das propostas dos interessados e o fornecimento de certidões de quaisquer peças, pareceres ou decisões relacionados ao processo licitatório, desde que solicitados em forma legal e por quem tenha legitimidade para pedi-los.” (in Licitação e contrato administrativo, 15º ed. 2010, p. 40) (MOURA, Rodolfo, 2012, p.1).
Documentação
Toda a documentação de um processo licitatório exigirá no edital, público, a documentação necessária para que a empresa possa participar.
Custos
Não há custos para participar de um processo licitatório.
Etapas do Serviço

A fase interna, também chamada de fase preparatória, é a etapa do processo licitatório em que todos os processos internos ocorrem, como a proposta de licitação e o julgamento dessa proposta, a definição do tipo de licitação a ser utilizada, a elaboração do edital, etc. Trata-se de uma fase em que os interessados em vender para o governo não têm participação.

Entretanto, empresas podem tirar proveito dessa fase consumindo os dados públicos retroativos, estudando o mercado e, se necessário, qualificando a empresa para uma fase interna logo que um edital for lançado. Basta estudar as licitações antigas que sejam compatíveis com o seu modelo de negócio e assim você estará 100% preparado para vender quando o governo abrir um edital novo. Já a fase externa é a etapa em que o poder público lança o edital para o público e começa a aceitar inscrições dos interessados em fornecer para o poder público.
Na nova lei de licitações há o seguinte texto legal sobre a fases do processo licitatório: 
 

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.

Ou seja, as licitações são divididas em fase preparatória (ou fase externa), fase de apresentação das propostas, fase de julgamento, fase de habilitação, fase recursal e fase de homologação. Entretanto, quando olhamos mais a fundo nesse assunto, é possível perceber que existem ainda outras fases dentro desse processo.
Feito isso, inicia a fase externa; no momento em que esse edital se torna público e começa a ser divulgado, começa a fase externa, seguido pela apresentação das propostas; 

Dependendo da modalidade licitatória descrita no edital, pode ser necessário que os licitantes passem por uma fase de habilitação antes de enviar suas propostas, como no caso do diálogo competitivo, por exemplo. Entretanto, no caso de pregões eletrônicos, os licitantes enviam as propostas antes e a fase de habilitação só acontece depois do julgamento das propostas e divulgação dos vencedores.
Posteriormente, há o julgamento e a classificação das propostas, o julgamento das propostas vai depender do tipo de licitação que está sendo realizada.

No caso dos pregões eletrônicos, por exemplo, o fator decisivo é o menor preço ou o maior desconto, enquanto em modalidades como o diálogo competitivo, outros critérios podem ser levados em consideração.

Sempre lembrando que os critérios de classificação obedecem à princípios, que estão estabelecidos no Art. 5 da Lei de Licitações vigente hoje no Brasil.

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Feito isso, inicia-se a fase de Habilitação dos licitantes e ela acontece quando os produtos ou serviços contratados pelo poder público tem uma execução mais complexa e exigem técnicas específicas. Por isso, a administração pode exigir uma série de certificações dos interessados em participar dos processos licitatórios, como o seguro-garantia, atestado de capacidade técnica e outros.
Por fim, toda licitação passa pela fase de homologação e adjudicação. A homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o processo licitatório e é conferido aos atos a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Já a adjudicação é o ato pelo qual a administração pública atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, é quando o poder público efetivamente faz o pedido.
Cabe à autoridade competente pela homologação verificar se os atos praticados estão dentro da legalidade e a conveniência da contratação do objeto licitado.

Requisitos
Habilitação jurídica. Verifica legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária. A comprovação se dá pela apresentação dos documentos exigidos por lei como o contrato social e suas alterações devidamente registrados no órgão competente (cartório ou junta comercial).
Qualificação técnica. Comprova se sua empresa é capaz tecnicamente de fornecer o devido serviço ou produto negociado, ou seja, se a empresa possui aptidão técnica para desempenhar a atividade com qualidade e relevância. Essa qualificação técnica precisa ser provada pelos documentos comprobatórios de aptidão, que são os laudos técnicos, as declarações ou documentos que comprovam tais habilidades.
Qualificação econômico-financeira. O governo quer saber se sua empresa tem condições financeiras de fornecimento. Neste caso, seu contador vai precisar estar em dia com a documentação da empresa como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa e certidão negativa de falência. O capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo também pode ser exigido. Assim, verifique com o profissional de contabilidade de sua empresa essa documentação, pois será necessário comprovar a boa situação financeira da empresa.
Regularidade fiscal. Sua empresa precisa apresentar comprovantes de cadastramento e certidões para provar sua regularidade fiscal. São elas:
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – apresentar cartão do CNPJ;
    Regularidade com a Fazenda em todas as esferas nacional, estadual e municipal;
    Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias que comprova regularidade relativa à seguridade social – INSS;
    Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Dados tirado do site do SEBRAE.
     
Justificativa
Realizar processos de compras para o município buscando escolher a melhor proposta estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam desse procedimento licitatório oferecendo iguais condições entre eles garantindo assim a isonomia desde que os que queiram participar do certame preencham os requisitos previamente estabelecidos no instrumento convocatório que em regra é o edital.
Prazo para Atendimento
Após autorizada a abertura pelo Chefe do Executivo Municipal, está deverá seguir os prazos legais estipulados em lei.
Prioridades de Atendimento
Materiais e serviços essenciais ao bem público e à população.
ATENDIMENTO:
O setor de Licitação funciona dentro do Paço Municipal e segue a carga horária do mesmo, ou seja, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Gabriel Fedoce Laranja
ATENDIMENTO:
07:30 - 11:30 e das 13:00 - 17:00
TELEFONE:
(17) 38441277
ENDEREÇO:
RUA MARIA PONTES GESTAL, 265, TERREO, CENTRO - SP
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