Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Há três principais objetivos de uma licitação:
A fase interna, também chamada de fase preparatória, é a etapa do processo licitatório em que todos os processos internos ocorrem, como a proposta de licitação e o julgamento dessa proposta, a definição do tipo de licitação a ser utilizada, a elaboração do edital, etc. Trata-se de uma fase em que os interessados em vender para o governo não têm participação.
Entretanto, empresas podem tirar proveito dessa fase consumindo os dados públicos retroativos, estudando o mercado e, se necessário, qualificando a empresa para uma fase interna logo que um edital for lançado. Basta estudar as licitações antigas que sejam compatíveis com o seu modelo de negócio e assim você estará 100% preparado para vender quando o governo abrir um edital novo. Já a fase externa é a etapa em que o poder público lança o edital para o público e começa a aceitar inscrições dos interessados em fornecer para o poder público.
Na nova lei de licitações há o seguinte texto legal sobre a fases do processo licitatório:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
Ou seja, as licitações são divididas em fase preparatória (ou fase externa), fase de apresentação das propostas, fase de julgamento, fase de habilitação, fase recursal e fase de homologação. Entretanto, quando olhamos mais a fundo nesse assunto, é possível perceber que existem ainda outras fases dentro desse processo.
Feito isso, inicia a fase externa; no momento em que esse edital se torna público e começa a ser divulgado, começa a fase externa, seguido pela apresentação das propostas;
Dependendo da modalidade licitatória descrita no edital, pode ser necessário que os licitantes passem por uma fase de habilitação antes de enviar suas propostas, como no caso do diálogo competitivo, por exemplo. Entretanto, no caso de pregões eletrônicos, os licitantes enviam as propostas antes e a fase de habilitação só acontece depois do julgamento das propostas e divulgação dos vencedores.
Posteriormente, há o julgamento e a classificação das propostas, o julgamento das propostas vai depender do tipo de licitação que está sendo realizada.
No caso dos pregões eletrônicos, por exemplo, o fator decisivo é o menor preço ou o maior desconto, enquanto em modalidades como o diálogo competitivo, outros critérios podem ser levados em consideração.
Sempre lembrando que os critérios de classificação obedecem à princípios, que estão estabelecidos no Art. 5 da Lei de Licitações vigente hoje no Brasil.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Feito isso, inicia-se a fase de Habilitação dos licitantes e ela acontece quando os produtos ou serviços contratados pelo poder público tem uma execução mais complexa e exigem técnicas específicas. Por isso, a administração pode exigir uma série de certificações dos interessados em participar dos processos licitatórios, como o seguro-garantia, atestado de capacidade técnica e outros.
Por fim, toda licitação passa pela fase de homologação e adjudicação. A homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o processo licitatório e é conferido aos atos a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Já a adjudicação é o ato pelo qual a administração pública atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, é quando o poder público efetivamente faz o pedido.
Cabe à autoridade competente pela homologação verificar se os atos praticados estão dentro da legalidade e a conveniência da contratação do objeto licitado.