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Art. 7° O Gabinete do Prefeito equivalente a Secretaria tem por finalidade manter o controle e gerenciamento de toda documentação dirigida e expedida pela Prefeitura Municipal, bem como interagir com todos os setores da Prefeitura e da comunidade, de forma a: I – conduzir todas as decisões estratégicas do Poder Executivo, e gerenciar o relacionamento político com a comunidade; II – prestar assistência e assessoramento ao Prefeito, emitindo parecer a subsidiar as decisões político administrativas; III – coordenar o apoio político-administrativo a todos os órgãos e setores da administração e comunidade; IV – controlar a agenda oficial do Prefeito; V - acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; VI – elaborar relatórios periódicos dos serviços executados VII – coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental; VIII - assessorar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; IX - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; § 1º Em razão da criação do Gabinete do Prefeito na estrutura administrativa dessa administração, fica criado um cargo de Assessor de Gabinete em comissão de dedicação exclusiva e de livre nomeação e exoneração, com formação em nível superior em Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou áreas afins, com remuneração por subsídio igual dos Secretários Municipais e fixados nos termos das disposições constitucionais e legais vigentes. § 2º O cargo de Assessor de Gabinete tem como atribuições: conduzir todas as decisões estratégicas do Poder Executivo, e gerenciar o relacionamento político com a comunidade; prestar assistência e assessoramento ao Prefeito; coordenar o apoio político-administrativo a todos os órgãos e setores da administração e comunidade; controlar a agenda oficial do Prefeito; acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental; assessorar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área.
Texto previsto na Lei Complementar n° 66, de 09 de Setembro de 2021
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA. É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados.(BLUME, 2016, p. 1).
Por isso é fundamental sua opinião, sua ideia, suas contribuições, dando sua opinião quanto a que e onde investir ou não investir na Administração Municipal de Pontes Gestal.
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Audiência Pública - LDO E PPA
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA. O PPA é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública, já a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. .(BLUME, 2016, p. 1).
Por isso é fundamental sua opinião, sua ideia, suas contribuições, dando sua opinião quanto a que e onde investir ou não investir na Administração Municipal de Pontes Gestal.
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