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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/08/2023 às 09h24
Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP.
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
55/2022
Nº do Edital
19/2022
Nº do Processo
17/2022
Publicado em
12/04/2022 às 14h22
Realização em
28/04/2022 às 08h00
Local
Portal de Compras do Município de Pontes Gestal
EDITAL N. ° 19/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. ° 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. ° 55/2022
 
Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP.
Local: Portal de compras do município Pontes Gestal.
Endereço eletrônico:  http://177.39.87.101:5656/comprasedital/
Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 12 de abril de 2.022.
Data e hora da abertura da sessão pública: 28 de abril de 2.022 – às 09h00m (horário de Brasília).
 
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL/SP, por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Rua Maria Pontes Gestal, n. º 265, Centro, Pontes Gestal/SP, C.E.P. 15.560-000, licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada por intermédio do Portal de Compras do Município Pontes Gestal com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 29 de novembro de 2002, do Decreto nº 10.024, de 10 de dezembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 06 de julho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
 
  1. DO OBJETO
    1. A presente licitação tem por objeto “Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP”.
 
  1. DA PARTICIPAÇÃO
    1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
      1. O registro no Portal de Compras, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos até às 16h:00m do último dia útil anterior à data da realização da sessão pública indicada no preâmbulo deste edital, e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO PONTES GESTAL.  
        O registro no PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO PONTES GESTAL é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção da chave de acesso e senha estão disponíveis no endereço eletrônico PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO PONTES GESTAL no menu SOLICITAR CHAVE DE ACESSO.
        1. Caso o licitante não receba a CHAVE DE ACESSO no e-mail indicado no cadastro, no prazo de 24 (vinte e quatro) contados da solicitação, deverá entrar em contato com o Setor de Licitações no e-mail [email protected], para regularização.
          Caso a CHAVE DE ACESSO seja solicitada no último dia útil anterior à data marcada para a realização da sessão pública, recomenda-se ao licitante, após solicitar a CHAVE DE ACESSO por meio do PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO PONTES GESTAL, entrar em contato telefônico, imediatamente, com o Setor de Licitações deste Município por meio do número 17- 3844-1277.

      Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
      1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n. ° 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei
Federal n. ° 10.520/2002;
  1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n. ° 8.666/1993;
    Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal n. ° 8.666/1993;
    Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
    Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
    Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
    Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
    Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. ° 8.429/1992;
    Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual n. ° 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal n. ° 12.527/2011.
2.2.11 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
  1.  
     
     
     
     
     
     
    1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. ° 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da referida Lei Complementar, terão tratamento diferenciado e favorecido.
      O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. ° 123/06;
      A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. ° 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

    A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 
    1. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO PONTES GESTAL.

    Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
    O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
 
  1. DAS PROPOSTAS
    1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
      Os preços unitários e totais serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
      1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
        Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

      O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de 02 (duas) casas decimais;
      O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
      Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
      O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto n. ° 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal.
      Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 
      Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, se convocados pelo pregoeiro, dentro do prazo de 02 (duas horas), § 9º art. 26, do decreto n. ° 10.024/2019.
 
  1. DA HABILITAÇÃO
 
  1. Da consulta de sanções impeditivas. 
 
  1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
    Apenados TCES: http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm
    CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União: https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/licitantesinidoneos
    CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis.
    CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade): https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
    CNEP (Cadastro         Nacional          de        empresas         punidas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep.
    Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação.
 
  1. Habilitação jurídica
  1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
    No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
    Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
    No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
    Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
    No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
    No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n. ° 5.764, de 1971;
    No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
    Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
    Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal da empresa licitante;
 
  1.  Regularidade fiscal e trabalhista
 
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
    Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
    Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos do Município da sede do licitante;
    Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
    Prova de situação regular com a Fazenda Estadual relativa à Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado, da sede da licitante.
    Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
    As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial comprovando o enquadramento (ME ou EPP), expedida a menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão pública do pregão, para que façam jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06.
 
  1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do artigo 43, Parágrafo 1º, da Lei Complementar n. ° 123, de 2006.
    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame (art. 4º, § 1º do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
    A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “4.3.2.”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
 
4.4.      Qualificação econômico-financeira
 
  1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
    Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
    O Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, deve comprovar a viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
 
  1.  
    Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas;
    A licitante que vier a ser CONTRATADA terá a obrigação de manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inc. XIII da lei 8666/93, sob pena de rescisão contratual nos termos do art. 78, Inc. I da Lei n. ° 8.666/93.
 
  1. Declarações/documentação complementar aos requisitos de habilitação
    1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante dos anexos deste edital atestando que:

    Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação – ANEXO III;
    Declaração de aceite de inteiro teor do edital – ANEXO III.
    Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual n. °. 42.911/1998 – ANEXO III;
    Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – ANEXO III;
    Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação; ANEXO III;
    Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal n. ° 12.846/ 2013.
    Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas nos incisos do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal.
    Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n. ° 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal n. ° 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
    1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
 
  1. Disposições gerais
    1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
      O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.7 e seus subitens neste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
      Durante a sessão o pregoeiro poderá solicitar novos documentos para complementar a habilitação e documentos faltantes da habilitação e Proposta ou correção dos mesmos, os novos documentos deverão ser anexo no sistema no campo mensagem.
      Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo:
 
  1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
    se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
 
  1. DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
    1. No dia e horário previsto no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
      A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
      1. Serão desclassificadas as propostas:
        1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
          que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
          apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.

      A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal n. ° 8.666/1993.
      Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
      O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

    Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
    Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
    1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2., aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
      Será aplicada a redução mínima entre os lances de 0,3% (três décimos por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do item.
      O modo de disputa adotado é o ABERTO, de acordo com o inciso I, artigo 31, do Decreto Federal 10024/2019.
      A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
      A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de que trata o item 5.4.4 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 
      Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.5, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
      No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
      Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
      do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
      A etapa de lances será considerada encerrada findo os períodos de duração indicados no item 5.4.9.

    Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
    Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
    1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
      Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
      Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

    O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
    Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
    1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
      Não serão considerados os benefícios do regime tributário diferenciado previsto na lei Complementar 123/06, das. propostas que tenham sido apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que não tenham comprovado a condição do item
4.1.2.8.
  1. Na mesma sessão pública, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. A planilha de proposta detalhada deverá ser elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
    1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observado as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
      O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
      A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II
      Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.

    Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
  1. Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes NO PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO PONTES GESTAL e extraídos dos documentos indicados no item 04 deste Edital;
    Caso os dados e informações constantes no PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO PONTES GESTAL não atendam aos requisitos estabelecidos no item 04 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
    A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, por meio do chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. 
    A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
    Se houver dúvida sobre a autenticidade dos documentos digitalizados, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação da via física com as autenticações apropriadas para certificar-se de que tudo está de acordo, para o qual será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública, com a suspensão da sessão e comunicação prévia da reabertura, cuja ocorrência constará em ata. No caso, os documentos solicitados deverão ser encaminhados no endereço físico indicado no preâmbulo deste Edital, pessoalmente ou por meio SEDEX, em originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
    A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
  1. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 
    Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
    Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.9.1 Caso houver dúvida quanto a autenticidade dos documentos apresentados digitalmente e, desde que solicitados pelo pregoeiro, deverão ser observados o que determina a alínea e do item 5.9.
5.9.2. A habilitação dos proponentes vencedores ficará condicionada a apresentação dos documentos constantes do item 5.9.1, dentro dos prazos previstos no item 5.9.1.
5.9.3. Não apresentados os documentos solicitados no item 5.9.1, dentro do prazo e forma determinada, a empresa proponente será considerada inabilitada e serão observados os procedimentos constantes do item 5.13 e seguintes.
  1. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
    Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
    Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
    Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
 
  1. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
    1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
      Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
      Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos em campo próprio da plataforma do pregão eletrônico. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
      A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
      Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
      O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
      Adjudicação: A adjudicação será feita por valor por Item, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Itens for de seu interesse.
 
  1. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
    1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
      A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
      1. fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
        durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.

    A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
 
  1. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
    1. Os prazos, locais e condições referentes à presente contratação serão as previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
 
  1. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. As condições de recebimento referentes à presente contratação serão as previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
 
  1. DOS PAGAMENTOS
    1. As condições de pagamento referentes à presente contratação serão as previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
 
  1. DA CONTRATAÇÃO
    1. apresentada na forma de Anexo IV, sendo os adjudicatários chamados via e-mail, a celebrá-la em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
      1. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.

      No caso de a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de PONTES GESTAL/SP o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
      Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de PONTES GESTAL/SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
      Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de PONTES GESTAL/SP poderá convocar as licitantes remanescentes.
      As demais licitantes classificadas serão convocadas, com vistas à celebração da Ata de Registro de Preços, quando a adjudicatária:
      1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
        For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
        Recusar a contratação, no caso do item 11.2.2;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4. A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial do Município.
11.3.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos - www.pontesgestal.sp.gov.br.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
 
  1. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
    1. As sanções para o caso de inadimplemento referentes à presente contratação serão as previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
 
  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
    1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
 
  1. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
    1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
      As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados no e-mail [email protected] ou protocolizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal/SP, em caso de indisponibilidade do protocolo eletrônico.
      As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da impugnação ou do pedido. 
      1. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será definida e publicada nova data para a realização deste PREGÃO.
14.3 2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
  1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
    As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
    As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato, quando houver. 
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
      Os casos omissos e as questões relativas ao sistema serão solucionados pelo Pregoeiro.
      Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
      O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
      1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
        Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

      Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
      A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
      No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
      1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
        O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
        Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

      O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial eletrônico do Município de Pontes Gestal.
      Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cardoso/SP Estado de São Paulo.
 
  1. DOS ANEXOS
    1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento dos requisitos do processo licitatório;
Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal n. ° 11.488/2007;
Anexo VI – Declaração de gestão contratual;
Anexo VII – Minuta de ata de registro de preços;
 
Pontes Gestal/SP, 12 de abril de 2.022.
 
 
 
Esmeraldo Cristiano Carolino
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
 
  1. DO OBJETO
 
  1. O presente termo de referência tem por objeto o “Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
    O valor máximo admissível para o objeto, elaborado com base nos preços praticados no mercado, é de R$ 1.903.121,15 (Um milhão, novecentos e três, cento e vinte e um reais, e quinze centavos), conforme planilha abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO UND. QNTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 ABACAXI PESO MINIMO 500 G KG 40 R$ 8,33 R$ 333,20
2 AÇAFRÃO PCT 30GR PT 110 R$ 12,27 R$ 1.349,70
3 ACHOCOLATADO EM PÓ 800 GR UN 50 R$ 15,00 R$ 750,00
4 AÇUCAR CRISTAL 5 KG PT 800 R$ 24,16 R$ 19.328,00
5 ACUCAR CRISTAL PCT. C/ 5 KG. PT 95 R$ 24,16 R$ 2.295,20
6 ADOÇANTE 100 ML UN 146 R$ 6,51 R$ 950,46
7 ADOÇANTE LIQUIDO DIETÉTICO VD C/ 100ML VD 6 R$ 5,32 R$ 31,92
8 ALHO - KG KG 330 R$ 26,85 R$ 8.860,50
           
9 AMENDOIM DESCASCADO TIPO 1 PT C/ 500G PT 20 R$ 14,09 R$ 281,80
10 AMIDO DE MILHO CAIXA 500GR CX 210 R$ 20,06 R$ 4.212,60
11 ARROZ POLIDO PT C/ 5 KG PT 1650 R$ 25,68 R$ 42.372,00
12 ATUM, BRANCO, SOLIDO, COZIDO, AO NATURAL LT C/ 170G LT 650 R$ 9,69 R$ 6.298,50
13 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM C/ 500ML VD 215 R$ 26,80 R$ 5.762,00
14 AZEITONA S/ CAROÇO VERDE PT C/ 500 GR PT 650 R$ 20,08 R$ 13.052,00
15 BACON RESFRIADO DEFUMADO KG 20 R$ 38,09 R$ 761,80
16 BALAS MACIAS SABORES DIVERSOS:TUTTI-FRUTTI, MORANGO, UVA, ABACAXI, BANANA PT C/ 1KG PT 90 R$ 12,11 R$ 1.089,90
17 BANANA NANICA KG KG 50 R$ 5,95 R$ 297,50
18 BATATA TIPO INGLESA KG 40 R$ 8,04 R$ 321,60
19 BEBIDA A BASE DE SOJA SABOR ORIGINAL LT 200 R$ 8,11 R$ 1.622,00
20 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA PT 350 R$ 6,25 R$ 2.187,50
21 BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO PT 300 R$ 6,56 R$ 1.968,00
22 BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO SEM LACTOSE PT 300 R$ 11,81 R$ 3.543,00
23 BISCOITO TIPO ROSQUINHA SEM LACTOSE PT 300 R$ 12,50 R$ 3.750,00
24 BOLACHA DOCE OU BISCOITO SABOR MAISENA PT C/ 400 GR PT 850 R$ 13,96 R$ 11.866,00
25 BOLACHA SALGADA OU BISCOITO TIPO CREAM CRACKER PT C/ 500 GR PT 850 R$ 13,89 R$ 11.806,50
26 BOLACHA ZERO LACTOSE PT C/ 400 GR PT 400 R$ 6,56 R$ 2.624,00
27 BOLO RECHEADO E CONFEITADO KG 400 R$ 35,00 R$ 14.000,00
28 CACAU EM PÓ PT 1200 R$ 17,39 R$ 20.868,00
29 CAFÉ PT C/ 1/2KG PT 1160 R$ 27,32 R$ 31.691,20
30 CALDO DE GALINHA CX C/ 6 CUBOS DE APROXIMADAMENTE 57 G CADA CX 20 R$ 4,33 R$ 86,60
31 CANELA EM PÓ, EMABALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 30G DO PRODUTO PT 10 R$ 7,05 R$ 70,50
32 CANELA EM RAMA, EMBALAGEM CONTENCO 10G DO PRODUTO PT 15 R$ 2,50 R$ 37,50
33 CANJICA DE MILHO AMARELA TIPO 1 PT C/ 500GR PT 20 R$ 6,24 R$ 124,80
34 CARNE BOVINA DE 1ª - MANTA KG 180 R$ 46,72 R$ 8.409,60
35 CARNE BOVINA DE 2ª - BIFE KG 1800 R$ 44,91 R$ 80.838,00
36 CARNE BOVINA DE 2ª - MOÍDA KG 3700 R$ 34,29 R$ 126.862,01
37 CARNE BOVINA DE 2ª - PEDAÇO KG 1830 R$ 28,36 R$ 51.898,80
38 CARNE BOVINA EM BIFES (PATINHO) KG 1800 R$ 41,47 R$ 74.646,00
39 CARNE BOVINA EM CUBOS KG 1800 R$ 42,61 R$ 76.698,00
40 CARNE BOVINA LAGARTO, EM MANTAS FINAS KG 600 R$ 43,63 R$ 26.178,00
41 CARNE SUÍNA - PERNIL EM PEDAÇOS, CUBOS, EMBALADA A VÁCUO KG 800 R$ 23,26 R$ 18.608,00
42 CARVÃO VEGETAL PT C/ 5 KG KG 40 R$ 29,50 R$ 1.180,00
43 CEBOLA DE PRIMEIRA QUALIDADE KG 50 R$ 6,23 R$ 311,50
44 CENOURA IN NATURA KG 20 R$ 10,88 R$ 217,60
45 CHÁ ERVA DOCE 20GRS. UN 10 R$ 5,01 R$ 50,10
46 Chá Mate CX 580 R$ 15,00 R$ 8.700,00
47 CHOCOLATE GRANULADO 150 GR UN 20 R$ 18,78 R$ 375,60
48 COCADA, DOCE TIPO CASEIRO UN 2600 R$ 50,60 R$ 131.560,00
49 COCO RALADO PT C/ 100 GR PT 350 R$ 5,48 R$ 1.918,00
50 COLORAU FINO PT C/ 200 GR PT 65 R$ 7,69 R$ 499,85
51 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO KG 6650 R$ 16,78 R$ 111.588,00
52 COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADA EM EMBALAGEM DE ATE 2KG KG 30 R$ 24,96 R$ 748,80
53 CRAVO DA ÍNDIA PT C/ 40 G PT 15 R$ 64,93 R$ 973,95
54 CREME DE LEITE LATA DE 300G S/ GLUTEN L 900 R$ 6,80 R$ 6.120,00
55 DOCE DE ABOBORA- FORMATO CORAÇÃO EMBALADO 30G UN 2600 R$ 25,25 R$ 65.650,00
56 DOCE DE LEITE PASTOSO PT C/ 500 GR PT 40 R$ 5,31 R$ 212,40
57 ERVILHA PREPARADA C/ VEGETAIS SELECIONADOS L C/ 280 GR L 950 R$ 18,80 R$ 17.860,00
58 EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO L C/ 850 GR L 1220 R$ 13,39 R$ 16.335,80
59 FARINHA DE MANDIOCA FINA PT C/ 1 KG PT 420 R$ 7,18 R$ 3.015,60
60 FARINHA DE MANDIOCA GROSSA PT C/ 1KG PT 20 R$ 7,49 R$ 149,80
61 FARINHA DE TRIGO PCT 1KG PT 880 R$ 5,57 R$ 4.901,60
62 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 PT C/ 2 KG PT 1050 R$ 9,54 R$ 10.017,00
63 FEIJÃO PRETO TIPO 1 PT C/ 1KG PT 210 R$ 11,57 R$ 2.429,70
64 FERMENTO EM PÓ BIOLOGICO PCT 100 GR PT 520 R$ 7,84 R$ 4.076,80
65 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO LATA 100GR L 430 R$ 11,06 R$ 4.755,80
66 FILE DE PEIXE KG 800 R$ 35,10 R$ 28.080,00
67 FOLHA DE LOURO PCT 30 GR PT 80 R$ 4,66 R$ 372,80
68 FUBÁ DE MILHO PT C/ 500 GR PT 130 R$ 8,60 R$ 1.118,00
69 GELO BARRA 10 KG KG 50 R$ 21,85 R$ 1.092,50
70 GENGIBRE RIZOMAS FRESCOS KG 10 R$ 9,87 R$ 98,70
71 IOGURTE ZERO LACTOSE EMBALAGEM MINIMO 850 ML- SABOR VARIADOS UN 500 R$ 11,50 R$ 5.750,00
72 LARANJA KG 40 R$ 6,48 R$ 259,20
73 LEITE CONDENSADO 395 grs. L 920 R$ 6,53 R$ 6.007,60
74 LEITE DE COCO VIDROS DE 200ML VD 10 R$ 4,93 R$ 49,30
75 LEITE EM PÓ L C/ 400 GR L 140 R$ 16,31 R$ 2.283,40
76 LEITE ZEO LACTOSE LEITE UHT 1LT CX 400 R$ 7,10 R$ 2.840,00
77 LIMAO KG 10 R$ 6,41 R$ 64,10
78 LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA BOVINA KG 930 R$ 23,33 R$ 21.700,40
79 LINGUIÇA MISTA TIPO TOSCANA, EMBALAGEM DE 5KG KG 40 R$ 26,28 R$ 1.051,20
80 MAÇA TIPO NACIONAL KG 20 R$ 12,12 R$ 242,40
81 MACARRÃO PARAFUSO PT C/ 500 GR PT 850 R$ 6,74 R$ 5.729,00
82 MACARRÃO PICADO PT C/ 500 GR PT 450 R$ 4,68 R$ 2.106,00
83 MAIONESE 500 GR GR 850 R$ 8,30 R$ 7.055,00
84 MANDIOCA KG 30 R$ 7,78 R$ 233,40
85 MANTEIGA ORIGEM ANIMAL PO 2000 R$ 21,03 R$ 42.060,00
86 MARGARINA VEGETAL POTE 500GR UN 650 R$ 9,99 R$ 6.493,50
87 MASSA P/ LASANHA 200 GR PT 620 R$ 7,18 R$ 4.451,60
88 MASSA PARA PASTEL 500GR KG 30 R$ 7,81 R$ 234,30
89 MASSA PARA PIZZA DIAMETRO 30CM, PESO 300GR CADA UN UN 200 R$ 6,80 R$ 1.360,00
90 MELANCIA, PESO MÉDIO 10KG KG 200 R$ 24,44 R$ 4.888,00
91 MILHO DE PIPOCA PCT 500 GRS. PT 110 R$ 5,06 R$ 556,60
92 MILHO PIPOCA SACO PLASTICO C/ 500G PT 60 R$ 4,93 R$ 295,80
93 MILHO VERDE L 1400 R$ 4,54 R$ 6.356,00
94 MINI BOLO SABORES 40 GR KG 2000 R$ 1,20 R$ 2.400,00
95 MINI ENROLADO DE PRESUNTO E QUEIJO, ASSADO 60GR KG 400 R$ 25,00 R$ 10.000,00
96 MINI ESFIHA DE CARNE ASSADA 60 GR KG 200 R$ 39,00 R$ 7.800,00
97 MINI ESFIHA DE FRANGO ASSADA 60GR KG 400 R$ 25,50 R$ 10.200,00
98 MINI SALGADOS FRITOS SABORES DIVERSOS - 100 UNIDADES UN 100 R$ 100,00 R$ 10.000,00
99 MOLHO DE TOMATE SACHE 340 GRS UN 50 R$ 2,51 R$ 125,50
100 MORTADELA KG 200 R$ 24,83 R$ 4.966,00
101 ÓLEO COMESTÍVEM DE SOJA FR C/ 900 ML LT 1000 R$ 12,15 R$ 12.150,00
102 ORÉGANO PT C/ 500 GR PT 106 R$ 35,00 R$ 3.710,00
103 OVOS DZ 660 R$ 14,61 R$ 9.642,60
104 PAÇOCA CASEIRA UN 1300 R$ 26,12 R$ 33.956,00
105 PAÇOCA TIPO CASEIRA EMBALADA 20G UN 1300 R$ 24,38 R$ 31.694,00
106 PALMITO EM CONSERVA POTES DE VIDRO 500GR VD 20 R$ 24,42 R$ 488,40
107 PÃO DE CEBOLA 30G KG 400 R$ 12,80 R$ 5.120,00
108 PÃO DE FORMA ASSADO 400 GR PT 400 R$ 7,45 R$ 2.980,00
109 PÃO DE LEITE ASSADO 40 GR UN 2600 R$ 8,33 R$ 21.658,00
110 PÃO DE QUEIJO 40 GR KG 1000 R$ 24,49 R$ 24.490,00
111 PÃO DOCE ASSADO (ROSCA) 500 GR UN 400 R$ 9,62 R$ 3.848,00
112 PÃO FRANCÊS ASSADO 50 GR UN 36000 R$ 1,00 R$ 36.000,00
113 PÃO HAMBURGUER 200G S/ GERGELIM KG 400 R$ 19,30 R$ 7.720,00
114 PÃO TIPO BISNAGUINHA COMUM, 300G PT 400 R$ 7,96 R$ 3.184,00
115 PÃO TIPO CASEIRINHO DE CEBOLA 50 GR KG 2000 R$ 9,28 R$ 18.560,00
116 PEITO DE FRANGO SEM OSSO KG 5240 R$ 23,65 R$ 123.917,62
117 PIMENTA DO REINO, EMBALAGEM DE 40G PT 10 R$ 3,92 R$ 39,20
118 PIRULITO SORTIDO PT C/ 50 UN PT 60 R$ 13,53 R$ 811,80
119 PÓ PARA GELATINA SABORES SORTIDOS CX/PT C/ 85G PT 50 R$ 179,19 R$ 8.959,50
120 POLVILHO AZEDO 500 GRS. PT 20 R$ 9,20 R$ 184,00
121 PRESUNTO COZIDO FATIADO C/ 20 GR CADA FATIA KG 1000 R$ 34,99 R$ 34.990,00
122 QUEIJO MUSSARELA FATIADO C/ 20 GR CADA FATIA KG 1000 R$ 46,63 R$ 46.630,00
123 QUEIJO RALADO PT C/ 50 GR PT 340 R$ 3,12 R$ 1.060,80
124 QUIBE CRÚ KG 850 R$ 7,49 R$ 6.366,50
125 REFRIGERANTE DE COLA OU GUARANA PET 2 LITROS LT 800 R$ 8,82 R$ 7.056,00
126 ROSQUINHA HÚNGARA 40 GR KG 400 R$ 18,95 R$ 7.580,00
127 SAL IODADO PT C/ 1 KG PT 380 R$ 1,76 R$ 668,80
128 SALSICHA KG 1050 R$ 20,89 R$ 21.934,00
129 SARDINHA EM LATA DE 125G L 30 R$ 6,08 R$ 182,40
130 SORVETE DE MASSA CREMOSO POTE DE 2LITROS SABORES VARIADOS PO 50 R$ 35,90 R$ 1.795,00
131 SORVETE DE PALITO, CREMOSO, CHOCOLATE OU MORANGO, 70GR UN 4000 R$ 29,57 R$ 118.280,00
132 SUCO EM POLPA NATURAL 1KG PT 3068 R$ 11,45 R$ 35.128,60
133 TOMATE KG 50 R$ 10,18 R$ 509,00
134 VAGEM KG 15 R$ 17,67 R$ 265,05
135 VINAGRE BRANCO ML 150 R$ 5,74 R$ 861,00
 
  1. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto da licitação, correrá por conta exclusiva da licitante vencedora.
    O contrato terá a sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvado os limites legais para aditivo ao contrato.
    Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, embalagem, seguros, transporte e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
    Nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a estimativa de contratação poderá sofrer acréscimos de até 25% [vinte e cinco por cento] do valor inicial atualizado do contrato.
    Considerando o prazo de validade estabelecido no item 3.1, do presente termo de referência, e, em atendimento ao § 1º, do art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de 1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 [doze] meses contados a partir da data de recebimento das propostas de preços.
    Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente que justifique a aplicação, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura.
 
  1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
 
  1. O objeto deste termo de referência é de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
 
  1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
 
  1. O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de materiais com demanda variável. Neste processo, o registro de preços será para futura e eventual aquisição de Micro computadores, visando suprir as demandas existentes no Serviço Público Municipal de Pontes Gestal, de acordo como forem requisitadas, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável, podendo, inclusive, melhorar a organização das compras através da implantação de um cronograma.
    As especificações constantes neste termo de referência e as exigências editalícias são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de materiais de qualidade comprovada e que atendam as demandas do Serviço público Municipal de Pontes Gestal.
 
4.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
 
 
  1. Os produtos serão entregues e recebidos de forma continua e fracionada, sendo requisitado conforme conveniência da administração, sem determinação mínima de quantidade ou faturamento por parte da contratada, conforme especificações, quantitativos e local contidos na autorização de compra.
    O prazo de entrega dos pedidos é de 02 (dois) dias corridos, contados da autorização de compra, em remessa única.
    As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
    Quando a requisição for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no primeiro dia útil posterior à data do envio, independentemente de confirmação de recebimento. A mensagem enviada pelo contratante será impressa e acostada aos autos do processo
    Os produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, pelo (a) responsável do setor, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
    Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01(um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
    Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
    1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

    O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
    Os produtos entregues pela empresa contratada deverão atender às exigências de qualidade, atentando-se ela, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 [Código de Defesa do Consumidor].
 
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
 
 
  1. São obrigações da Contratante:
    1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
      Indicar, por meio de autorização de compra, os locais e momentos em que serão entregues os produtos pela empresa contratada;
      Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
      Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido e aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
      Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
      Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

    A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
 
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 
 
  1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
    1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
      Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
      Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
      Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
      Os veículos que porventura forem utilizados na entrega dos produtos serão de responsabilidade da empresa contratada.
 
  1. DA SUBCONTRATAÇÃO
 
  1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório sem autorização previa da CONTRATADA.
 
  1. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
 
  1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
 
  1. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
 
  1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
    A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
 
  1. DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
      A nota fiscal deverá ser enviada por e- mail no endereço eletrônico [email protected].
      Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
      Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
      Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
      Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

      Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6%
 
I = (TX)  =       (6 / 100)
                            365
 
  1. DO REAJUSTE
 
  1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
    Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
    Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
    No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
    Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
    Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
    Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
    O reajuste será realizado por apostilamento.
 
  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
 
  1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
 
  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
  1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
  1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Pontes Gestal com o consequente descredenciamento no cadastro de fornecedores do município pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1.          A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
  1. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5, 10.2.6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com       a ministração em virtude de atos ilícitos praticados.
  1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
    As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Pontes Gestal, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de Pontes Gestal e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Pontes Gestal ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
    A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
    A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
    O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Setor de Licitações e Contratos do Munícipio de Pontes Gestal.
 
  1. DA RESCISÃO
 
  1. O presente Termo de Contrato, Termo de Ata, Ordem de Empenho ou documento similar poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
  1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
    A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
    O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
  1. Mediante interesse público este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA.
 
  1. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
 
  1. A pesquisa de mercado foi realizada no BANCO DE PREÇOS.
    Os orçamentos adquiridos estão anexados ao processo.
    O valor máximo admissível, elaborado com base nos preços praticados no mercado, é de R$ 923.308,95 (Novecentos e vinte e três mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos).
 
  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
 
  1.  
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
  1.  
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    1. A despesa no sistema de registro de preços não há necessidade de constar no edital a dotação orçamentária. A jurisprudência do TCE/SP dispensa a documentação de existência de créditos orçamentários para realização de certame licitatório do Sistema de Registro de Preços, pois o sistema não obriga a administração a firmar os contratos decorrentes da ata. Esta circunstância permite que o bloqueio preceda somente o efetivo pedido de compra ou autorização de fornecimento.
 
17.DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
 
 
  1. Todas as situações não previstas nesse Termo de Referência que se referirem à legislação serão sanadas com base na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes sobre o assunto.
    Todas as situações não previstas nesse Termo de Referência que se referirem a qualidade e descrição técnica dos lotes serão sanadas com base em consultas a produtos similares com a descrição do lote no mercado em geral. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

     
ANEXO II
MODELO PROPOSTA
 
Pregão Eletrônico n. ° 17/2022 – Processo Licitatório n. ° 55/2022
Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP.
Razão social/nome:
Item Descrição unid. Qtde Marca Vlr Unit Vr Total
             
Valor total da proposta  
 
OBSERVAÇÕES: Declaramos que, em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos produtos, inclusive os encargos da legislação trabalhista, previdenciária e do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
  1. Temos pleno conhecimento dos produtos a serem entregues;
    Recebemos do Município de Pontes Gestal/SP todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
    Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
    Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar a Ata Registro de Preços/Ata dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Pontes Gestal/SP bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis; Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
 
 Local, ... de ... de 2022
 
 
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Assinatura Representante Legal

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO PROCESSO LICITATÓRIO.
 
A [razão social completa da empresa], CNPJ nº ..., com sede na ... [endereço completo da empresa], por intermédio de seu representante legal, o[a] senhor[a] ... [nome completo, RG, CPF, do representante], vem DECLARAR, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico n. ° 17/2022 – Processo Licitatório n. ° 55/2022 e sob as penas da lei, que:
 
  1. Cumpri todos os requisitos de habilitação;
    Conhece e aceita o teor completo do Edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
    A estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico n° 17/2022, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de Pontes Gestal;
    Não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
    Compromete-se, sob as penas da Lei Federal n. °. 8.666/93 e suas alterações a comunicar a esta municipalidade a ocorrência de qualquer fato superveniente impeditivo à habilitação;
    A proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal n. ° 12.846/ 2013.
 
                        Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. 
Local, ... de ... de 2022
 
 
----------------------------------------------------------------
Assinatura Representante Legal

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
 
 
A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________ DECLARA, para fins em participar do Pregão Eletrônico n°. 17/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(  ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/12006.
(  ) EQUIPARADA À ME/EPP  que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007.
 
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
 
Local, ... de ... de 2022
 
 
----------------------------------------------------------------
Assinatura Representante Legal
 
 
 
OBS.: A declaração acima deverá ser referenciada a condição jurídica da empresa licitante
 

 
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL N. ° 11.488/2007
 
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO EDITAL.
 
 
Eu, ___________________________________, portador do RG n. ° _____________ e do CPF n. ° _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico n. ° 17/2022, Processo n° 55/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
 
  1. O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal n. ° 12.690/2012;
    A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
 
 
Local, ... de ... de 2022
 
 
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Assinatura Representante Legal
 

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE GESTÃO CONTRATUAL
 
Razão Social:  
Nome Fantasia:  
CNPJ:  
Endereço:  
Bairro:  
Cidade/UF:  
CEP:  
Fone/Fax:  
E-mail para envio dos pedidos  
E-mail para envio do contrato  
Dados do responsavel para assinatura do contrato
Nome:
RG:  
CPF:  
Cargo:  
Data de Nascimento  
Endereço residencial  
E-mail institucional  
E-mail pessoal  
Telefone Pessoal  
   
Dados Bancários: Banco:
  Agência:  
  Conta Corrente:  
 

ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
Ata de Registro De Preços n. ° <>/2022
Pregão Eletrônico N. ° 17/2022
Processo Licitatório N. ° 55/2022
 
O Município de Pontes Gestal, com sede na Rua Maria Pontes Gestal, n. º 265, Centro, Pontes Gestal/SP, C.E.P. 15.560-000, inscrito no CNPJ sob o n. ° 45.162.328/0001-42, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Esmeraldo Cristiano Carolino, portador da RG n. ° 29.139.596-X SSP/SP e do CPF n. ° 260.084.738-33, nos termos da Lei Federal n. ° 8.666/93, Lei Federal n. ° 10.520/02, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n. ° xxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxx, n. ° xxxx, Bairro xxxx, Cidade xxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxx, a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, neste ato representado por seu xxxxxxxxxxx, xxxxx, portador do RG. xxxxxxxxx e do CPF. xxxxxxxxxxxxxx, classificada no Processo Licitatório n. ° 55/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n. ° 17/2022, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitário, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
 
  1. DO OBJETO
    1. Constitui o presente objeto o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP.
      Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Edital que precedeu a esta Ata de Registro de Preços e propostas da empresa, que dela fica fazendo parte integrante. 
      Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE VLR UNIT VLR TOTAL MARCA
             
             
  1. Valor Total: R$
 
  1. DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA
    1. O gerenciamento desta Ata caberá a Prefeitura Municipal por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
      A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado à Prefeitura Municipal, assim como as demais Secretarias municipais que requisitarem os produtos. 
      A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 
      Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 
      As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 03 (três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
      As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 09 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços. 
 
  1. DA AQUISICAO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou documento equivalente para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de PONTES GESTAL, através do setor ou secretaria requerente. 
      As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentárias do presente exercício e do exercício seguinte sendo aquelas descritas nas Autorizações de Fornecimento. 
 
  1. DOS PREÇOS
    1. Os preços a serem pagos à Detentora, serão conforme a classificação do Pregão Eletrônico que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de entrega dos produtos. 
      Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços. 
4.2.1 Os produtos com seus respectivos valores registrados integram a presente Ata de Registro de Preços em seu anexo ÚNICO. 
  1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município. 
 
  1. REAJUSTES/REVISÕES DOS PREÇOS
    1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de PONTES GESTAL para a justa remuneração dos materiais, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços. 
      Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.  
5.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição e de serviços) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. 
  1. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Pontes Gestal, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade. 
    Fica facultado ao Município de Pontes Gestal, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado. 
    A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após análise técnica e jurídica do Município de Pontes Gestal, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do recebimento do pedido de reajuste. 
     
     
     
     
    1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 
      Após a autorização de reajuste pelo município, será lavrado termo Aditivo com os novos preços a serem praticados. 
 
  1. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
 
  1. DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
    1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, através do setor ou Secretaria requerente. 
      A empresa contratada deverá entregar os materiais/produtos nas condições e especificações constantes no Edital e na proposta da vencedora.
      1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição do edital. 

      Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora Ata deverá entregar os produtos em um prazo máximo de 21 (vinte e um) dias corridos. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
      Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de consumo e com data de fabricação o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.
      Todos os produtos devem atender às normas e leis vigentes.
      O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
      Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados sem custo de frete para o Município.
      No fornecimento dos produtos licitados, a Contratada/Detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
      Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
      A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
      1. No momento da entrega o material que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.

      Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
      Quando os serviços forem executados na própria empresa Contratada/Detentora, as despesas com remoção e entrega dos veículos serão por conta da empresa vencedora do certame, sem ônus para a municipalidade, quando houver. 
 
  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contrato, em caso de entrega única. 
      1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais. 
        Os preços poderão ser corrigidos a cada trimestre, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
        Em caso de o proponente não enviar nova tabela a cada trimestre, fica tendo validade à tabela anterior. 
        A existência deste certame não obriga a Administração a adquirir todas as mercadorias objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao contratado do registro preferência em igualdade de condições. 

      Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 
      Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
      1. Cópia da requisição do fornecimento do material;
        Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
        Fatura, no caso de Nota Fiscal;
        Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
        Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos. 

      Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual. 
      Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 
      Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais. 
      Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável. 
 
  1. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA/DETENTORAE E CONTRATANTE/PREFEITURA
    1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a Pregão Eletrônico n.º 17/2022, Processo licitatório n.º 55/2022.
 
  1. PENALIDADES
    1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n. °. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
      1. Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.1 Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado. 
  1. Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 11.1 desta Ata de R.P., incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas. 
    Multa pela entrega de material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do material a ser entregue, independentemente da obrigação de trocá-lo. 
    Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Empenho. 
    Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato. 
    Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
    Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de PONTES GESTAL pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato. 
    As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 
    O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de PONTES GESTAL. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.  
 
  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando: 
      1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
        A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
        A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
        Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 

      A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo de aviso. 
      1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 

      Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral. 
 
  1. DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
    1. Caberá à Prefeitura Municipal por meio do Setor de Compras, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços devendo proceder conforme legislação pertinente. 
      A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a setor Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando o setor responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria. 
      O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá a mesma regra. 
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 
      A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu. 
      Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços. 
      A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a legislação pertinente e Lei Federal n. ° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
      Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação, seus Anexos e a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico. 
 
  1. DA GERÊNCIA
    1. Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE a Sra., portadora do RG. e do CPF. Secretária Municipal de Saúde, e pela CONTRATADA o(a) Sr(a) .......; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando se os endereços constantes neste Contrato. 
 
  1. DO FORO
    1. Fica eleito o foro da Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. 
Pontes Gestal/SP, <> de agosto de 2022.
----------------------------------------------- -----------------------------------------------
Esmeraldo Cristiano Carolino                                           
Contratante
Testemunha
   
----------------------------------------------- -----------------------------------------------
Detentora Da Ata De Registro De Preço
Contratada
 
Testemunha
 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
 
 
Contratante: Município de Pontes Gestal – SP.
 
Contratada: Detentora da ata de registro de preço.
 
Ata De Registro De Preço n. º:     <>/2.022.
 
Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP.
 
Advogado:
 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.  Estamos CIENTES de que:
a)  o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)  poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)  além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d)  Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2.  Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)  O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b)  Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
 
Pontes Gestal/SP, <> de agosto de 2.022.
 
 
 
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Esmeraldo Cristiano Carolino
Cargo: Prefeito
RG nº 29.139.596-X SSP/SP e do CPF nº 260.084.738-33
Endereço residencial completo: Rua Natale Pazin, nº 453, Centro, Pontes Gestal/SP, CEP 15.560-000.
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Telefone(s):17-3844-1344
 
Responsáveis que assinaram o ajuste:
 
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Esmeraldo Cristiano Carolino
Cargo: Prefeito
RG nº 29.139.596-X SSP/SP e do CPF nº 260.084.738-33
Endereço residencial completo: Rua Natale Pazin, nº 453, Centro, Pontes Gestal/SP, CEP 15.560-000.
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Telefone(s):17-3844-1344
 
 
Assinatura: ______________________________________________________
 
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
RG nº
CPF nº
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
 
 
Assinatura: ______________________________________________________
 
 
 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do tribunal
 
Contratante: Prefeitura do Município de Pontes Gestal
CNPJ Nº: 45.162.328/0001-42
Contratada: Detentora da Ata de Registro de Preço
CNPJ Nº:
Ata de Registro de Preço N°: <>/2022
Data Da Assinatura: <> de <<>> de 2.022.
Vigência: <> de <<>> de 2.022 à <> de <<>> de 2.022.
Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios para os diversos setores, para o Município de Pontes Gestal/SP.
Valor (R$):
 
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
 
Pontes Gestal/SP, <> de <<>> de 2.022.
 
 
 
Esmeraldo Cristiano Carolino
Prefeito Municipal
Movimentações
Segunda, 07 agosto 2023
09h25
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quarta, 03 agosto 2022
20h03
Nova situação: ADJUDICADO
Quarta, 13 abril 2022
11h34
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 3
Terça, 12 abril 2022
14h27
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 28/04/2022 às 08:00.
Download 4
Itens/Resultados
FORNECIMENTO DE MATERIAL
Homologado
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Menor preço
Tipo de Benefício
Não se aplica
Incentivo Produtivo Básico
Não
Domínio
Material
Quantidade
1
Valor Total
R$ 20.400,00
Resultados
Vencedor
BRUNO CRISTIAN FRANHAM ME
CNPJ
15.824.414/0001-02
Porte da Empresa
Demais empresas
Data do Resultado
24/01/2022
Valor Homologado
R$ 20.400,00
Quantidade Homologada
1
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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