LEI COMPLEMENTAR N.º 115, DE 30 DE JUNHO DE 2.026.
“Dispõe sobre a alteração das atribuições e da referência remuneratória do cargo de Oficial de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Pontes Gestal”.
MARCEL DIAS LEITE, Prefeito do Município de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, VI, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 936, de 18 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado junto ao Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Pontes Gestal, um cargo de Oficial de Serviços Gerais, de provimento efetivo, com vencimento equivalente a referência 10, da tabela de vencimento dos Servidores Municipais.
§ 1º Cujo cargo deverá ser preenchido por candidato com escolaridade mínima do Ensino Fundamental, e sua carga horária é de 40 horas semanais.
§ 2º São atribuições inerentes ao cargo de Oficial de Serviços
Gerais, além de outros:
I - Manter devidamente limpos e em condições de uso os imóveis e os bens móveis da Câmara Municipal;
II - providenciar as manutenções necessárias ao perfeito estado de conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
III - realizar tarefas correlatas à limpeza, higiene e conservação das áreas internas, externas e demais dependências da Câmara;
IV - executar as tarefas pertinentes que lhe forem determinadas pelo superior imediato, promovendo a guarda e conservação dos bens;
V – executar serviços de copa às autoridades durante o expediente, inclusive nas sessões, audiências públicas e reuniões da Câmara;
VI – auxiliar, sob orientação do superior imediato, no controle do almoxarifado da Câmara, recebendo, conferindo, organizando, armazenando e distribuindo os materiais de consumo, e comunicando ao superior a necessidade de reposição;
VII – auxiliar, sob orientação do superior imediato, no controle patrimonial da Câmara, mantendo atualizado o cadastro físico dos bens móveis, conferindo-os periodicamente, afixando as respectivas plaquetas de identificação e comunicando eventuais divergências, avarias ou necessidade de baixa;
VIII – realizar diligências externas de apoio, tais como protocolizar e retirar documentos e entregar correspondências, convites, comunicações e convocações de interesse da Câmara.
Art. 2º A tabela de vencimentos atualizada dos cargos preenchidos, anterior e posteriormente, a vigência da Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023, seguem como
Anexo I (salário servidores antigos) e Anexo II (salário servidores novos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por cota das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário contidas na Lei nº 936, de 18 de julho de 2003.
Prefeitura Municipal de Pontes Gestal (SP), 30 de junho de 2.026.
MARCEL DIAS
LEITE:411154
83854
Assinado de forma digital por MARCEL DIAS LEITE:41115483854
Dados: 2026.06.30 16:38:28 -03'00'
MARCEL DIAS LEITE
- Prefeito Municipal – Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontes Gestal (SP). Arquivado em pasta própria.