A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem por finalidade:
I – Executar prioritariamente policias de desenvolvimento do ensino fundamental e infantil, em creches e pré-escolas;
II – Incentivar e participar de iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
III – orientar e supervisionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino em sua área de atuação;
IV – Promover elaboração e atualização periódica do plano Municipal de Educação, levando em conta a lei de diretrizes e bases da educação;
V – Manter atividades de apoio administrativo, de suporte a área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do adolescente;
Vi – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos mediante calendário aprovado pela autoridade competente;
VII – realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
VIII – desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município.