Raquel Carolaine Guedes possui graduação em Administração pela Universidade Norte do Paraná (2018) e tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração. Seu currículo está disponível no seguinte link: http://lattes.cnpq.br/6714311043102964
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação, Agricultura, Comércio e Industria, tem por finalidade planejar e implementar políticas para o desenvolvimento econômico da agricultura, comércio e indústria, com as seguintes atribuições:
I – O apoio as atividades da agricultura, comercio e indústria;
II – Estabelecer uma política de desenvolvimento da agricultura, do comercio e da
indústria, e de outros serviços, dando ênfase ao apoio a microempresa e empresa de pequeno porte;
III - realizar em parceria com outros órgãos municipais programas e projetos visando a diversificação produtiva na área da agricultura, do comercio e indústria visando a geração de emprego e renda;
IV - Aperfeiçoar e ampliar as relações do município com empresários, entidades públicas
e privadas, em nível local, nacional e internacional;
V - Dar apoio à comunidade empresarial e estimular o desenvolvimento econômico
urbano e rural;
VI – Planejar, programar e implantar políticas para o crescimento da agricultura,
comércio, indústria e serviços e estabelecendo outras parcerias que priorizem a vocação local bem como a adoção de medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada;
VII - atender empreendedores, empresas, trabalhadores, contadores, estudantes, entidades de classe, sindicatos, escolas, universidades, institutos de pesquisa e a população em geral e ter ainda, como propósito, a criação de políticas públicas que possam garantir a sustentabilidade da relação capital-trabalho, alinhadas as novas tecnologias e demandas do mundo corporativo, bem como desenvolver projetos de capacitação e inclusão no mercado de trabalho, promovendo geração de emprego e renda;
VIII – planejar, coordenar e implantar a política municipal de desenvolvimento cientifico e tecnológico sob a supervisão da autoridade competente.
Texto previsto na Lei Complementar n° 66, de 09 de Setembro de 2021