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A Secretaria Municipal de Promoção Humana e Ação Social é o órgão que tem por finalidade:
I – coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento social, mobilizando os segmentos organizados da comunidade, para a ação coparticipada de planejamento e desenvolvimento;
II – coordenar o programa permanecente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos, o despertador da cidadania, a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;
III – executar diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da comunidade;
IV – articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições privadas de caráter social;
V - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com as organizações da sociedade civil;
VI - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
VII - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implantação da política municipal de assistência social, por determinação e sob a supervisão da autoridade competente;
IX - Realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social;
X - Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência renda;
XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, por determinação e sob a supervisão da autoridade competente.
Texto previsto na Lei Complementar n° 66, de 09 de Setembro de 2021
CRAS de Pontes Gestal promove atividades junto aos participantes do Ação Jovem
Na quarta-feira, 27 de outubro, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Pontes Gestal realizou atividades em alusão à identidade e ao autoconhecimento, com o tema: Luz, Câmera e Ação, com os participantes do programa Ação Jovem.
As atividades tiveram como objetivo contextualizar através do cinema, da arte e da cultura uma reflexão sobre o Nós e a sociedade contemporânea, estimulando o autoconhecimento, a identidade e o acesso ao universo informacional e mundo contemporâneo.
O Ação Jovem promove a inclusão social de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até 1/4 do salário mínimo, mediante ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado, e com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
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Audiência Pública - LOA
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA. É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados.(BLUME, 2016, p. 1).
Por isso é fundamental sua opinião, sua ideia, suas contribuições, dando sua opinião quanto a que e onde investir ou não investir na Administração Municipal de Pontes Gestal.
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Audiência Pública - LDO E PPA
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA. O PPA é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública, já a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. .(BLUME, 2016, p. 1).
Por isso é fundamental sua opinião, sua ideia, suas contribuições, dando sua opinião quanto a que e onde investir ou não investir na Administração Municipal de Pontes Gestal.
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