A Secretaria Municipal de Promoção Humana e Ação Social é o órgão que tem por finalidade:
I – coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento social, mobilizando os segmentos organizados da comunidade, para a ação coparticipada de planejamento e desenvolvimento;
II – coordenar o programa permanecente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos, o despertador da cidadania, a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;
III – executar diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da comunidade;
IV – articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições privadas de caráter social;
V - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com as organizações da sociedade civil;
VI - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
VII - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implantação da política municipal de assistência social, por determinação e sob a supervisão da autoridade competente;
IX - Realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social;
X - Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência renda;
XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, por determinação e sob a supervisão da autoridade competente.
Texto previsto na Lei Complementar n° 66, de 09 de Setembro de 2021