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Registro de Preços Para Futura e Eventual Fornecimento de Serviços de Instalação e Limpeza de Ar Condicionado para o município de Pontes Gestal/SP.
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
28/2023
Nº do Edital
28/2023
Nº do Processo
103/2023
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Valor máximo global
R$ 692.192,13
Publicado em
31/05/2023 às 08h00
Realização em
19/06/2023 às 08h00
Local
Portal de Compras da Prefeitura de Pontes Gestal
Registro de Preços Para Futura e Eventual Fornecimento de Serviços de Instalação e Limpeza de Ar Condicionado para o município de Pontes Gestal/SP.
Informação Complementar
O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de materiais com demanda variável. Neste processo, o registro de preços será para futura e eventual aquisição de Lixeiras, visando suprir as demandas existentes no Serviço Público Municipal de Pontes Gestal, de acordo como forem requisitadas, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável, podendo, inclusive, melhorar a organização das compras através da implantação de um cronograma.
As especificações constantes neste termo de referência e as exigências editalícias são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de materiais de qualidade comprovada e que atendam as demandas do Serviço público Municipal de Pontes Gestal.
A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Outro fator é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso serviços inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos serviços usados, seu armazenamento e sua manipulação. O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções. Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporciona o bem estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários dos estabelecimentos de saúde. Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização pode causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis.
O município não dispões de mão de obra especializada para tal serviços, vez que não a instalação e limpeza depende de mão de obra qualificada e se trata de serviço sem grande demanda, assim não é econômico o município possuir equipe treinada para executar os serviços.