Currículo Lattes da Secretária Municipal de Saúde: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do;jsessionid=A54B143BD4CCA753D37E3A9D096D5306.buscatextual_5
A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade:
I – Planejar, dirigir, avaliar, executar e fiscalizar os serviços de saúde pública do
Município;
II – Coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da
política municipal de saúde;
III – exercer privativamente a direção do sistema Único de Saúde, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral;
IV – Gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos
investimentos no setor;
V – Promover a execução do Programa de Saúde da Família
VI – Executar outras atividades correlatas.
§ 1º Em razão da criação da Secretaria Municipal da Saúde na estrutura administrativa dessa administração, fica criado um cargo de Secretário Municipal da Saúde em comissão de dedicação exclusiva e de livre nomeação e exoneração, com formação em superior em Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina e áreas afins, com vencimento dos Secretário Municipais fixados nos termos das disposições constitucionais e legais vigentes.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal de Saúde tem por atribuições planejar, dirigir, avaliar, executar e fiscalizar os serviços de saúde pública do Município; coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da política municipal de saúde; exercer privativamente a direção do sistema Único de Saúde, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral; gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor; administrar a execução do Programa de Saúde da Família e executar outras atividades correlatas. Além de gerenciar as áreas de Vigilância Epidemiológica e Endemias; Vigilância Sanitária; Apoio Administrativo, Programas e Convênios da Saúde; Remoção e Transferência e Gerência Médico Assistencial.
§ 3º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde fica criado o Departamento de Gerência dos Setores da Saúde que tem por atribuição administrar as áreas de Vigilância Epidemiológica e Endemias; Setor de Vigilância Sanitária; de Remoção e Transferência e Setor Médico Assistencial; realizando o combate e controle ao “Aedes Aegypti” e outros vetores, mediante a avaliação da densidade larvária de vetores, realizando a identificação de larvas e determinando o Índice de Breteau do município; supervisão do cadastro, as visitas periódicas e a realização do controle de vetores nos imóveis cadastrados como Pontos Estratégicos, controle mecânico, tratamento focal e perifocal; coordenação das visitas casa a casa, de todos os imóveis do município não cadastrados como Ponto Estratégico e efetuar controle mecânico, com utilização de larvicidas ou medidas alternativas; propor ações diferenciadas no controle do vetores em imóveis especiais como igrejas, bancos, áreas de recreação e congêneres; determinar a realização de bloqueio de casos suspeitos ou confirmados de Dengue, realizando controle mecânico, tratamento focal e perifocal nos imóveis circunscritos à área do bloqueio; atuar quando há notificação de presença de escorpiões, solicitando a investigação dos casos, visando capturar escorpiões e orientar o munícipe; promover campanhas educativas através de eventos, feiras e exposições; sensibilizar a comunidade para a questão do combate aos vetores, atuando junto a associações demoradores de bairros, escolas e outras sociedades civis ou comunitárias; coordenar ações para redução do número de recipientes criadouros de vetores, realizando arrastões e/ou mutirões no município conforme situação epidemiológica; propor tratamento focal e perifocal no controle de pernilongos “Culex” conforme situação epidemiológica; consolidar os dados entomológicos do município; planejar e executar ações de vigilância epidemiológica em zoonoses e de trabalhos educativos; controlar a raiva animal no município, vacinando cães e gatos, controlando a população urbana de cães, gatos e morcegos e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; controlar outras zoonoses, executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; controlar a população de roedores, buscando e
eliminando focos criadouros e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; controlar a população de animais considerados incômodos, buscando e eliminando focos criadouros e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; controlar as populações de animais de estimação, executando controle reprodutivo cirúrgico e da saúde e bem estar dos animais; coordenar a fiscalização dos serviços Hospitalares e Ambulatoriais; Laboratórios de Análises; Clínicas Médica, Odontológica e de Vacinação; Estabelecimentos veterinários englobando clínicas, hospitais, ambulatórios e “petshops”; Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos; Indústrias e Distribuidoras de Medicamentos, Correlatos, Saneantes Domissanitários, Perfumes e Cosméticos; Laboratórios de Prótese Odontológica; Unidades de Ensino; Unidades Básicas de Saúde; controlar a distribuição e o controle da Numeração de Notificação de Receita e Talões; solicitar a coleta de amostras para Análise Fiscal e de Orientação; coordenar a fiscalização de estabelecimentos industriais e comerciais de Gêneros Alimentícios; clubes esportivos e academias esportivas em geral, suas piscinas e estrutura física; promover Programas de Fiscalização de Rotina em hortas, padarias, feiras, sucos, indústrias de alimentos, mel, carne, água de coco, amendoim, e congêneres; coordenar a fiscalização de ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, festividades, etc.); determinar a fiscalização de locais de trabalho onde se exerçam atividades de industriais, comerciais e de prestação de serviços; apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, material biológico e outros julgados inadequados para os usos a que se destinam mediante a utilização de formulários numerados e controlados rigorosamente; solicitar a interdição de estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento, sob a supervisão da autoridade competente; executar ações definidas no âmbito do ProÁgua - Programa de Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo.
Texto previsto na Lei Complementar n° 66, de 09 de Setembro de 2021