LEI COMPLEMENTAR N.º 112, DE 22 DE JUNHO DE 2.026.
“Dispõe sobre gratificação pelo exercício das funções de Controle Interno no Fundo de Previdência
Municipal de Pontes Gestal”.
MARCEL DIAS LEITE, Prefeito do Município de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, VI, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 85 da Lei Complementar nº 102, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 85. (...)
Parágrafo único. O servidor designado para exercer as funções de Controle
Interno fará jus à gratificação mensal correspondente a 20% (vinte por cento) da Referência
Salarial 12 A Novo da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, enquanto perdurar a designação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a existência de dotação própria e o custeio por meio da Taxa de Administração do GESTALPREV, nos limites da legislação aplicável.
(...)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do GESTALPREV, observada a legislação aplicável à Taxa de Administração do Regime Próprio de Previdência
Social, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pontes Gestal (SP), 22 de junho de 2.026.
MARCEL DIAS
LEITE:4111548
3854
Assinado de forma digital por MARCEL DIAS LEITE:41115483854
Dados: 2026.06.22 17:12:13 -03'00'
MARCEL DIAS LEITE
- Prefeito Municipal – Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontes Gestal (SP). Arquivado em pasta própria.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 113, 30 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração de referências remuneratórias, a denominação e a exclusão de cargos da Câmara Municipal de Pontes Gestal e dá outras providências | 30/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 26 DE MAIO DE 2026 | Cria vaga para provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme especifica e dá outras providências | 26/05/2026 |
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