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LEI COMPLEMENTAR Nº 113, 30 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 30/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Denominação de Bens
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 113, DE 30 DE JUNHO DE 2.026.

“Dispõe sobre a alteração de referências remuneratórias, a denominação e a exclusão de cargos da Câmara Municipal de Pontes Gestal e dá outras providências”.

MARCEL DIAS LEITE, Prefeito do Município de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, VI, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência remuneratória do cargo de Controlador

Interno e Ouvidor, passando da referência 09 para a 17, constante no Anexo I da Lei

Complementar nº 85, de 20 de março de 2023.

Art. 2º O artigo 1º e parágrafo 1º da Lei nº 1.296, de 18 de março de 2015, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado junto ao Quadro de Cargos dos Servidores da Câmara

Municipal de Pontes Gestal, um cargo de Diretor Jurídico, de provimento efetivo, com vencimento equivalente a "referência 18", da tabela de vencimentos dos Servidores Municipais;

§ 1º Cujo cargo deverá ser preenchido por candidato legalmente inscrito na

Ordem dos Advogados do Brasil, e sua carga horária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 3º O cargo denominado de Chefe de Contabilidade constante no Anexo

I da Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023, passa a ser denominado Contador.

Art. 4º Fica excluído do Anexo I da Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023, o cargo de Auxiliar de Limpeza.

Art. 5º A tabela de vencimentos atualizada dos cargos preenchidos, anterior e posteriormente, a vigência da Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023, seguem como

Anexo I (salário servidores antigos) e Anexo II (salário servidores novos).

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por cota das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário constantes na Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023 e na

Lei nº 1.296, de 18 de março de 2015.

Prefeitura Municipal de Pontes Gestal (SP), 30 de junho de 2.026.

MARCEL

DIAS

LEITE:41115

483854

Assinado de forma digital por MARCEL DIAS

LEITE:41115483854

Dados: 2026.06.30 16:00:23 -03'00'

MARCEL DIAS LEITE

- Prefeito Municipal – Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontes Gestal (SP). Arquivado em pasta própria.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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