LEI COMPLEMENTAR N.º 113, DE 30 DE JUNHO DE 2.026.
“Dispõe sobre a alteração de referências remuneratórias, a denominação e a exclusão de cargos da Câmara Municipal de Pontes Gestal e dá outras providências”.
MARCEL DIAS LEITE, Prefeito do Município de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, VI, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência remuneratória do cargo de Controlador
Interno e Ouvidor, passando da referência 09 para a 17, constante no Anexo I da Lei
Complementar nº 85, de 20 de março de 2023.
Art. 2º O artigo 1º e parágrafo 1º da Lei nº 1.296, de 18 de março de 2015, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado junto ao Quadro de Cargos dos Servidores da Câmara
Municipal de Pontes Gestal, um cargo de Diretor Jurídico, de provimento efetivo, com vencimento equivalente a "referência 18", da tabela de vencimentos dos Servidores Municipais;
§ 1º Cujo cargo deverá ser preenchido por candidato legalmente inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, e sua carga horária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 3º O cargo denominado de Chefe de Contabilidade constante no Anexo
I da Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023, passa a ser denominado Contador.
Art. 4º Fica excluído do Anexo I da Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023, o cargo de Auxiliar de Limpeza.
Art. 5º A tabela de vencimentos atualizada dos cargos preenchidos, anterior e posteriormente, a vigência da Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023, seguem como
Anexo I (salário servidores antigos) e Anexo II (salário servidores novos).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por cota das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário constantes na Lei Complementar nº 85, de 20 de março de 2023 e na
Lei nº 1.296, de 18 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Pontes Gestal (SP), 30 de junho de 2.026.
MARCEL
DIAS
LEITE:41115
483854
Assinado de forma digital por MARCEL DIAS
LEITE:41115483854
Dados: 2026.06.30 16:00:23 -03'00'
MARCEL DIAS LEITE
- Prefeito Municipal – Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontes Gestal (SP). Arquivado em pasta própria.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 15 DE JULHO DE 2026 | Altera a referência salarial do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, integrante do quadro de pessoal do Município de Pontes Gestal/SP, e dá outras providências | 15/07/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 22 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre gratificação pelo exercício das funções de Controle Interno no Fundo de Previdência Municipal de Pontes Gestal | 22/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 26 DE MAIO DE 2026 | Cria vaga para provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme especifica e dá outras providências | 26/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 110, 15 DE MAIO DE 2026 | “Institui o Plano de Custeio Normal e Suplementar para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, altera dispositivos da Lei Complementar nº 102, de 20 de dezembro de 2024, para adequação da taxa de administração do GESTALPREV aos parâmetros da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências”. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1646, 10 DE ABRIL DE 2026 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, conforme especifica e dá outras providências”. | 10/04/2026 |