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LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 15 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 15/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 117, DE 15 DE JULHO DE 2.026.

“Altera a referência salarial do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, integrante do quadro de pessoal do Município de Pontes Gestal/SP, e dá outras providências”.

MARCEL DIAS LEITE, Prefeito do Município de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, VI, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo efetivo de Auxiliar de

Contabilidade, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal/SP, passando da Referência 11A - NOVO para a Referência 15-A NOVO.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, quando necessário, os ajustes nos instrumentos de planejamento e orçamento, especialmente na Lei Orçamentária

Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, para adequada execução desta

Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Pontes Gestal (SP), 15 de julho de 2.026.

MARCEL DIAS

LEITE:41115483

854

Assinado de forma digital por MARCEL DIAS LEITE:41115483854

Dados: 2026.07.15 16:12:43 -03'00'

MARCEL DIAS LEITE

- Prefeito Municipal – Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontes Gestal (SP). Arquivado em pasta própria.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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