Texto contido na LEI COMPLEMENTAR N.º 66, DE 9 DE SETEMBRO DE 2.021
Seção II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tem por finalidade:
I – coordenação, execução e controle das atividades ligadas as políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista e previdenciária;
II – gerenciar folha de pagamentos, registro e arquivos funcionais, avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão, substituição e demais assuntos da administração pessoal;
III – coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins funcionais;
IV – Coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologias da informação, atualização e inovação tecnológica nas questões de hardware, software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicações em toda sua abrangência;
V - Controle e monitoramento do uso de frota municipal de veículos e máquinas, e operacionalização da manutenção de frota;
VI – Execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de unidade e de prescrição para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos;
VII – manutenção de almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas em sintonia com a área de compras e licitações;
VIII – promover o cadastro, controle e inventario de todos os bens moveis e imóveis que integram o patrimônio do município;
IX - Operacionalizar, gerir, e controlar toda a atividade de prestação de serviço público de cemitério e velório municipal;
X - Operacionalizar, manter e controlar serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal;
XI – coordenar programas permanentes de treinamento dos servidores;
XIII – promover atividades relacionadas ao controle e aumento de receita;
XIV – manutenção do cadastro geral dos contribuintes;
XV – Manutenção atualizada da planta genérica de valores para geração de impostos municipais;
VXI – executar diariamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
XVII – responsabilizar-se por todo o Planejamento Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentarias LDO e Orçamento Anual – LOA, bem como sua execução e operacionalização; por todo processo de contabilização da administração, e por todas as obrigações legais de execução orçamentaria e relatórios obrigatórios e sua publicação;
VXIII – responsabilizar-se por todo o planejamento, controle e administração do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicações, obrigações e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos;
XIX – centralizar todos os procedimentos de prestação de contas internos e externos por todo o procedimento de classificação contábil, empenho, compras e licitações em todas as modalidades previstas em lei, inclusive pelas obrigações decorrentes das formalidades legais.
§ 1º Em razão da criação da Secretaria Municipal da Administração e Finanças na estrutura administrativa dessa administração, fica criado um cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças em comissão de dedicação exclusiva e de livre nomeação e exoneração, com formação superior em Administração, Contabilidade, Direito, Economia, ou áreas afins e vencimento dos Secretário Municipais fixados nos termos das disposições constitucionais e legais vigentes.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças tem por atribuição realizar a coordenação, execução e controle das atividades ligadas as políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista e previdenciária; gerenciar folha de pagamentos, registro e arquivos funcionais, avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão, substituição e demais assuntos da administração pessoal; coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins funcionais; coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologias da informação, atualização e inovação tecnológica nas questões de hardware, software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicações em toda sua abrangência; exercer o controle e monitoramento do uso de frota municipal de veículos e máquinas, e operacionalização da manutenção de frota; manter a execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de unidade e de prescrição para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos; realizar a manutenção de almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas em sintonia com a área de compras e licitações; promover o cadastro, controle e inventario de todos os bens moveis e imóveis que integram o patrimônio do município; operacionalizar, gerir, e controlar toda a atividade de prestação de serviço público de cemitério e velório municipal; operacionalizar, manter e controlar serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal; coordenar programas permanentes de treinamento dos servidores; promover atividades relacionadas ao controle e aumento de receita; coordenar a manutenção do cadastro geral dos contribuintes e da planta genérica de valores para geração de impostos municipais; executar diariamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; desenvolver todo o Planejamento Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentarias LDO e Orçamento Anual – LOA, bem como sua execução e operacionalização; fiscalizar a contabilização da administração, e por todas as obrigações legais de execução orçamentaria e relatórios obrigatórios e sua publicação; responsabilizar-se por todo o planejamento, controle e administração do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicações, obrigações e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos; executar os procedimentos de prestação de contas internos e externos por todo o procedimento de classificação contábil, empenho, compras e licitações em todas as modalidades previstas em lei, inclusive pelas obrigações decorrentes das formalidades legais; gerenciar as áreas de: Administração e Contabilidade; Recursos Humanos; Receita Tributária; Controle de Bens e Apoio a Instituições; Trânsito, Transportes e Frota; Apoio, Arquivo e Controle Administrativo e Serviços ao Cidadão.