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DECRETO Nº 4117, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º4117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.022.
Dispõe sobre o fechamento do ponto
eletrônico, expediente de final de ano nas
repartições e dá outras providências.
ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO, Prefeito Municipal de Pontes Gestal,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inc. VI,
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Portaria nº. 3.323 de 03/01/2022, requer a antecipação do
fechamento dos empenhos e da Folha de Pagamento em tempo hábil, bem como o pagamento
dos vencimentos dos servidores e a adequação dos serviços Administrativos para a conclusão
do balanço anual,
DECRETA:
Art. 1º. O encerramento das ocorrências nos registros de pontos dos servidores
vinculados ao Munícipio, para o mês dezembro de 2022, que será concluído até o 11 deste mês.
Parágrafo único - Os espelhos de registros de ponto deverão ser entregues no
primeiro dia útil subsequente ao fechamento do ponto estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º. Pontos facultativos nos dias 26 e 30 de dezembro de 2022, nas repartições
públicas do Município, todavia, em regime de atendimento remoto e presencial, se for o caso,
a critério dos titulares dos órgãos da Administração.
Art. 3º. Não haverá atendimento presencial aos munícipes durante o período de 27
a 29 de dezembro de 2022, mas trabalho interno e em regime de plantão a critério dos titulares
dos órgãos da Administração.
Art. 4º. Durante o período de 27 a 29 de dezembro não haverá atendimento ao
público no Paço Municipal de Pontes Gestal, assim como em seus departamentos e/ou setores,
no entanto, ficam mantido os serviços externos de natureza essencial.
Parágrafo único - Nos dias referidos no caput os servidores vinculados ao Paço
Municipal deverão disponibilizar obrigatoriamente atendimentos aos munícipes via telefone
(Anexo 1)e se necessário presencialmente.
Art. 5º São considerados serviços essências a coleta de lixo, limpeza de vis
públicas, vigias (diurno e noturno), atendimento emergencial de saúde.
Art. 6º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão ou repartição
municipal fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Pontes Gestal (SP), 08 de dezembro de 2.022.


ANEXO 1
Secretária Municipal de Administração e Finanças – 17. 9683.2271
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo - 17. 98174.0207
Secretária Municipal da Agricultura – 17. 98174.0126
Secretária Municipal de Lazer, Esporte, Turismo e Cultura - 17.99701.0396
Secretária Municipal de Promoção Humana e Ação Social – 17.98827.2638
Secretária Municipal de Saúde – 17. 99733.0467
Secretária Municipal da Educação – 17. 99732.6932
Ouvidoria – 17. 98174.0166

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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