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DECRETO Nº 4117, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º4117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.022.
Dispõe sobre o fechamento do ponto
eletrônico, expediente de final de ano nas
repartições e dá outras providências.
ESMERALDO CRISTIANO CAROLINO, Prefeito Municipal de Pontes Gestal,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inc. VI,
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Portaria nº. 3.323 de 03/01/2022, requer a antecipação do
fechamento dos empenhos e da Folha de Pagamento em tempo hábil, bem como o pagamento
dos vencimentos dos servidores e a adequação dos serviços Administrativos para a conclusão
do balanço anual,
DECRETA:
Art. 1º. O encerramento das ocorrências nos registros de pontos dos servidores
vinculados ao Munícipio, para o mês dezembro de 2022, que será concluído até o 11 deste mês.
Parágrafo único - Os espelhos de registros de ponto deverão ser entregues no
primeiro dia útil subsequente ao fechamento do ponto estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º. Pontos facultativos nos dias 26 e 30 de dezembro de 2022, nas repartições
públicas do Município, todavia, em regime de atendimento remoto e presencial, se for o caso,
a critério dos titulares dos órgãos da Administração.
Art. 3º. Não haverá atendimento presencial aos munícipes durante o período de 27
a 29 de dezembro de 2022, mas trabalho interno e em regime de plantão a critério dos titulares
dos órgãos da Administração.
Art. 4º. Durante o período de 27 a 29 de dezembro não haverá atendimento ao
público no Paço Municipal de Pontes Gestal, assim como em seus departamentos e/ou setores,
no entanto, ficam mantido os serviços externos de natureza essencial.
Parágrafo único - Nos dias referidos no caput os servidores vinculados ao Paço
Municipal deverão disponibilizar obrigatoriamente atendimentos aos munícipes via telefone
(Anexo 1)e se necessário presencialmente.
Art. 5º São considerados serviços essências a coleta de lixo, limpeza de vis
públicas, vigias (diurno e noturno), atendimento emergencial de saúde.
Art. 6º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão ou repartição
municipal fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Pontes Gestal (SP), 08 de dezembro de 2.022.


ANEXO 1
Secretária Municipal de Administração e Finanças – 17. 9683.2271
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo - 17. 98174.0207
Secretária Municipal da Agricultura – 17. 98174.0126
Secretária Municipal de Lazer, Esporte, Turismo e Cultura - 17.99701.0396
Secretária Municipal de Promoção Humana e Ação Social – 17.98827.2638
Secretária Municipal de Saúde – 17. 99733.0467
Secretária Municipal da Educação – 17. 99732.6932
Ouvidoria – 17. 98174.0166

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1527, 20 DE JUNHO DE 2023 "Altera os anexos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências." 20/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1526, 20 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento para instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, autorizada pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e dá outras providências." 20/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1525, 16 DE JUNHO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências." 16/06/2023
DECRETO Nº 4164, 15 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre horário de funcionamento e de atendimento ao público no Paço Municipal no dia 16 de junho, conforme especifica, e dá outras providências." 15/06/2023
DECRETO Nº 4161, 30 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a nomeação dos servidores eleitos para o exercício das funções de Diretor Executivo, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Benefícios e Primeiro Suplente da GestalPrev, para o período de 01.06.2023 até 31/05/2027, nos termos da Lei Complementar nº 80, de 18 de Julho de 2022 e dá outras providências.” 30/05/2023
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