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Tayná da Silva Possui graduação em Gestão Ambiental pelo Centro Universitário de Votuporanga (2014). Seu currículo Lattes está disponível através do seguinte link: http://lattes.cnpq.br/7106465080203628.
A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade constituir o patrimônio municipal por meio da implantação de obras públicas nas áreas urbana e rural, manutenções preventivas e corretivas das edificações e do parque de iluminação pública, com as seguintes atribuições:
I – Desenvolver estudos e propor diretrizes da política urbana, que orientam o desenvolvimento urbano do Município;
II – Propor e acompanhar a adequação da legislação municipal as normas constitucionais e a legislação federal e estadual pertinente ao uso do solo, ao parcelamento e a exploração do solo urbano;
III – coordenar e executar programas de construção de moradias populares;
IV – Coordenar a execução de obras viárias, pavimentação asfáltica, recapeamento, e
obras de infraestrutura;
V – Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas e logradouros
públicos
VI – Coordenar a conservação dos próprios municipais;
VII – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação pública de
praças e logradouros públicos;
VIII – planejar e executar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
IX – Proceder a fiscalização das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “habite-se”;
X - Manter atualizadas as plantas dos prédios públicos municipais;
XI - manter atualizados os cadastros dos imóveis da Prefeitura e dos equipamentos urbanos e rurais do Município;
XII – manter atualizados os dados demográficos e socioeconômicos e dados estatísticos do Município para fins de planejamento de políticas públicas e alocação de investimentos: participando do processo de Planejamento Plurianual – PPA e da elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias, bem como acompanhando e controlando a execução de seus programas;
XIII – ser responsável pela conservação, manutenção e remodelação da arborização publica;
XIV – coordenar a limpeza e conservação das vias públicas, logradouros e praças públicas;
XV – Cuidar de todo o licenciamento ambiental que a Prefeitura necessite junto aos diversos órgãos para os projetos de obras públicas;
XVI – cuidar e fiscalizar os serviços de variação de ruas, coleta de lixo, deposição e operação de aterros sanitários e demais serviços que envolvam o meio ambiente;
XVII - acompanhar a aprovação de projetos junto à órgãos estaduais ou federais para execução pelo Município;
XVIII - gerir os convênios e orçamentação de obras públicas executadas pelo Município;
XIX - acompanhar a elaboração e discussão de projetos, elaboração de memoriais descritivos e demais providencias complementares necessárias para a execução de obras públicas de interesse
do município, independente da execução, ser por administração direta ou indireta;
XX - Realizar estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia;
XXI - fiscalizar a execução das obras de infraestrutura do município, como obras de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica e outras contratadas pelo Município e executar aquelas obras próprias.
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA. É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados.(BLUME, 2016, p. 1).
Por isso é fundamental sua opinião, sua ideia, suas contribuições, dando sua opinião quanto a que e onde investir ou não investir na Administração Municipal de Pontes Gestal.
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Audiência Pública - LDO E PPA
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA. O PPA é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública, já a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. .(BLUME, 2016, p. 1).
Por isso é fundamental sua opinião, sua ideia, suas contribuições, dando sua opinião quanto a que e onde investir ou não investir na Administração Municipal de Pontes Gestal.
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